CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Foro
Artigo 1º -A Associação dos Funcionários e Servidores Públicos, Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Osasco - ASPAPO - é uma organização social de Assistência Social de direito sem fins econômicos, cadastrada no CNPJ sob o nº 03.427.198/0001-82, com sede na Rua dos Marianos nº 467, Centro, CEP 06016-050, Osasco/SP, fundada em 25 de Janeiro do ano de 1999, e foro no município de Osasco e reger-se-á pelas leis civis, pelo novo código civil brasileiro e pelas normas do presente Estatuto;
Artigo 2º - A ASPAPO - tem por finalidade representar os servidores e funcionários aposentados, pensionistas e idosos do Município de Osasco perante as autoridades públicas e administrativas constituídas e entidades de direito público e privado, bem como, a realização de atividades sociais, culturais, recreativas e outras;
Artigo 3º - A duração da entidade é por tempo indeterminado;
Artigo 4º - É vedado a Associação envolver-se em questões político-partidárias ou religiosas;
Artigo 5º - São prerrogativas da Associação:
I - Representar os funcionários e servidores públicos aposentados, pensionistas e idosos do município de Osasco em juízo ou fora dele, e em todos os órgãos da administração pública dentro do município de Osasco;
II - Promover a assistência social ao seu público alvo;
III - Promover a orientação, informação e assistência jurídica aos Associados;
IV - Combater as medidas prejudiciais e discriminativas ao seu público alvo;
V - Defender os interesses de seu público alvo, sempre;
VI - Firmar convênio, contratos de gestão, termos de parcerias, termos de fomento e colaboração ou acordo de cooperação com outros órgãos públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal e com setor privado para o desenvolvimento de suas ativididades;
VII - Comemorar as datas de acontecimentos notáveis na vida dos seus representados;
VIII -Consagrar o dia 25 de Janeiro, como o dia nacional do aposentado, ocasião que poderá ser promovido comemoração;
IX - Participar dos congressos nacionais, estaduais e municipais, seminários e encontros de aposentados, pensionistas e idosos;
X - Participar de encontros sindicais, visando sempre os interesses do seu público alvo;
XI - Atribuir contribuições facultativas aos seus associados;
XII - Assegurar aos associados lazer, assistência social e outros benefícios a critério da diretoria executiva;
XIII - Criar e manter o abrigo para idosos, tanto em sistema de permanência 24 horas por dia, como também um regime especial com permanência durante o dia em local apropriado para tais atividades o atendimento deverá ser feito por pessoas habilitadas para tais finalidades e serão custeadas pelos usuários deste serviço;
CAPÍTULO II
Dos Associados, Dos Direitos e Deveres
Artigo 6º - A Associação é composta das seguintes categorias de associados;
Artigo 7º - Fundador - todos aqueles que assinaram a lista de presença da Ata de fundação;
Artigo 8º - Honorário - todos aqueles que tenham emprestados relevantes serviços à Associação (sem direito a voto em assembléias;
Artigo 9º - Benemérito - todos os que contribuem com donativos e doações, desde que concordem e aceitem as normas estatutárias sem direito a voto nas assembléias gerais;
Artigo 10º - Contribuinte - todos aqueles que contribuirem mensalmente para os cofres da Associação e após 06 (seis) meses terão direito a votarem e serem votados nas assembléias gerais de eleição da diretoria executiva e do conselho fiscal. É dever do associado contribuir pontualmente com sua parcela determinada pela diretoria;
Artigo 11º - Todos os servidores e funcionários, aposentados, pensionistas e idosos dos poderes executivo e legislativo do Município de Osasco poderão ser associados da Associação;
Artigo 12º - São direitos dos associados:
I - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos em pauta;
II - Concorrer nas eleições para todos os cargos vagos, desde que tenham no mínimo (06) seis meses como Associado Contribuinte e estejam em dia com suas obrigações estatutárias;
III - Requerer a convocação de Assembléia Extraordinária juntamente com o mínimo de (1/5) dos associados, quites com suas obrigações;
IV - Usufruir das prerrogativas da Associação no âmbito de seus direitos;
Artigo 13º - São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições contidas neste Estatuto e respeitar as resoluções dos órgãos diretivos da Associação;
II - Não tomar isoladamente deliberação sobre assuntos pertinentes a Associação;
III - Abster-se nas dependências da Associação ou em nome dela, de atividades, movimentos ou manifestações ostensivas de natureza político partidária e religiões.
CAPÍTULO III
Da Inclusão e da Exclusão dos Associados:
Artigo 14º - O aposentado, pensionista e idosos serão associados à Associação através de:
I - A pedido;
II - Por indicação de outro associado;
Artigo 15º - O associado será excluído:
I - A pedido;
II - Quando vier a exercer qualquer atividade prejudicial à Associação ou que colida com os objetivos destes Estatuto;
III - Por não cumprir as normas estabelecidas pela diretoria, cabendo sempre o direito a ampla defesa ao associado excluído, que será apresentada por escrito a diretoria executiva;
Parágrafo primeiro - A reintegração do excluído será facultativa após o término do motivo do impedimento;
Parágrafo segundo Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação;
CAPÍTULO IV
Das Assembléias Gerais
Artigo 16º - As Assembléias são ordinárias e não serão aceitos votos por procuração das mesmas;
Artigo 17º - A Assembléia Geral, orgão soberano da associação na forma deste Estatuto, é constituída pela reunião de seus Associados;
Parágrafo único - Compete privativamente a assembléia geral destituir os membros administradores da associação conforme determinada o artigo 59.1 do novo código civil brasileira;
Artigo 18º - A Assembléia Geral deliberará sobre qualquer matéria de interesse da Associação, ou de seus associados, para a qual tenha sido convocada, cabendo-lhe privativamente:
I - Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - Reformar este Estatuto no todo ou em parte, no tocante à administração;
III - Deliberar sobre a dissolução da Associação e a forma pela qual deverá processar-se;
Artigo 19º - No desenvolvimento de suas atividades a Associação poderá buscar recursos junto aos poderes públicos e privados através de: Fomentos, Projetos, Contribuição dos Associados, dos Parceiros e Outros. Contribuições Voluntárias de Pessos Físicas ou Jurídicas e outros meios lícitos e poderá abrir tantas unidades de prestação de serviços quantas forem necessárias a critério da Diretoria Executivo;
Artigo 20º - As Assembléias serão convocadas pelo Presidente da Associação, através de edital, afixado na sede da associação com (15) quinze dias de antecedência, devendo constar a ordem do dia, não sendo permitido a discussão ou votação de matéria estranha a essa ordem;
Artigo 21º - As Assembléias Gerais ordinárias serão realizadas no mês de agosto a cada (5) cinco anos, tendo por objetivo a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. É uma vez por ano mês de Dezembro para aprovação das contas do exercício anterior e do orçamento para o ano seguinte quando houver recurso;
Artigo 22º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que necessárias:
I. Pelo Presidente da Associação;
II. A pedido do Conselho Fiscal;
III. Por (1/5) dos associados quites com suas obrigações;
Artigo 23º - As Assembléias gerais instalar-se-ão e deliberarão em primeira convocação com a presença de (2/3) dois terços dos associados em dia com suas obrigações e, em segunda convocação, após trinta (30) minutos, com a presença de qualquer número de associados, sendo necessários para aprovação da matéria os votos favoráveis da maioria dos presentes;
Artigo 24º - As Assembléias gerais serão abertas e presididas pelo Presidente da Associação e a suas Atas serão feitas pelo Secretário ou na falta do mesmo, por um dos presentes escolhido pela Assembléia;
Parágrafo único. As atas dos trabalhos das Assembléias Gerais serão digitados e anexados em livro próprio e assinadas pelo presidente junto com o secretário geral ou o associado que secretariou a mesma;
CAPÍTULO V
Da Administração da Associação
Artigo 25º - A Associação será administrada por:
I. Assembléa Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal;
Artigo 26º - A Assembléia geral tem sua competência privativa e exclusiva na decisão sobre os assuntos de interesse da Associação e de seus associados, nos termos deste Estatuto;
CAPÍTULO VI
Da Diretoria Executiva
Artigo 27º - A Diretoria Executiva órgão executivo da associação, será constituído por (05) cinco membros, assim distribuídos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Geral;
IV - Tesoureiro Geral;
V - Diretor de assistência social;
Artigo 28º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de (05) cinco anos com direito a reeleição;
Parágrafo primeiro - Perderá o mandato o membro da diretoria que sem justificativa faltar a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternativas, da diretoria executiva;
Parágrafo segundo -Nos impedimentos por prazo inferiores a (180) cento e oitenta dias, os membros diretores serão substituídos da seguinte forma:
I - O presidente pelo vice-presidente;
II - O secretário geral pelo tesoureiro-geral;
III - O tesoureiro geral pelo secetário-geral;
IV - O diretor da assistência social pelo vice-presidente;
V - O vice-presidente pelo diretor de assistência social;
Parágrafo terceiro - Considera-se vago o cargo de membro da diretoria executiva, que se afastar do mandato por um período superior a (45) quarenta e cinco dias, sem o consentimento da diretoria executiva;
Parágrafo quarto - Na ocorrência por qualquer tempo de o número total de membros da diretoria executiva ficar reduzido a menos de (02) dois, deverá ser convocada a assembleia geral, extraordinária que se realizará no prazo de (30) trinta dias, contados da data da última vacância para o preenchimento dos cargos vagos até o final do mandato corrente;
Artigo 29º - A Diretoria Executiva observará as seguintes normas:
Parágrafo primeiro - Reúne-se ordinariamente a cada (06) seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, ou, ainda, por soliciação do Conselho Fiscal;
Parágrafo segundo - Deliberará validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação por procuração sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate;
Parágrafo terceiro - As deliberações serão consignadas em Atas digitadas e anexados no livro próprio dos trabalhos dos membros da Diretoria Executiva;
Artigo 30º - Os membros da Diretoria Executiva não são pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos pela Associação, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos se procederem com culpa ou dolo;
Artigo 31º - Compete a Diretoria Executiva, nos limites deste Estatuto, atendida as decisões e recomendações da Assembléia Geral, executar todos os atos necessários às finalidades sociais e administrativas da Associação;
CAPÍTULO VII
Compete aos membros da Diretoria Executiva:
Artigo 32º - Compete ao Presidente entre outros os seguintes poderes e atribuições:
I - Responder por todos os atos necessários a consecução da finalidade social, bem como supervisionar todas as atividades da Associação;
II - Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo para tal fim constituir procurador e designar preposto;
III - Assinar em conjunto com Secretário Geral as correspondências da Associação;
IV - Presidir e convocar as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais;
V - Autorizar e assinar com o Tesoureiro Geral os cheques e outros documentos contábeis da Associação;
Artigo 33º - Compete ao Vice Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos legais;
II - Dar sua colaboração para realização de tudo que for necessário para o bom andamento da Associação;
III - Substituir o diretor social em seus impedimentos legais, assumindo suas funções;
Artigo 34º - Compete ao Secretária Geral, entre outras, a seguintes atribuições:
I - Substituir o Tesoureiro Geral, sempre que necessário, assumindo suas atribuições;
II - Secretariar e lavrar as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
III - Protocolar e avaliar petições, recursos, requerimentos, proposições e outras correspondências encaminhadas a Associação, quando for o caso;
IV - Transcrever e assinar com o Presidente toda a correspondência expedida pela Associação inclusive Atas das reuniões e Assembléias;
Artigo 35º - Compete ao Tesoureiro Geral, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Assinar em conjunto com o Presidente os cheques, balanços e documentos contábeis;
II - Elaborar, programar e manter o controle do fluxo de caixa, mantendo constantemente atualizados e organizados os recebimentos e pagamentos, inclusive a constribuição dos associados;
III - Substituir o Secretário Geral, sempre que for necessário, assumindos suas atribuições;
IV - Apresentar a Assembleia Geral o relatório anual da Diretoria, o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis com o parecer do Conselho Fiscal;
Artigo 36º - >Compete ao Diretor de Assistência Social:
I - Cuidar de toda parte social da Associação;
II - Lutar junto com os demais diretores pelo fim da discriminação em todos os níveis;
III - Buscar mecanismos para o atendimento das necessidades dos associados da Associação;
IV - Fazer visitas a lares dos associados sempre que possível para saber as condições em que se encontram;
V - Fazer relatórios sobre a situação dos associados e apresentar a Diretoria para as providências necessárias;
VI - Buscar todos os tipos de parcerias lícitas que julgar importante para oferecer uma melhor qualidade de vida aos associados;
VII - Apresentar sugestões a diretoria sobre a melhoria no atendimento das necessidades dos associados;
Parágrafo único - Fica garantido a qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal a liberação por parte dos poderes Executivo e Legislativo para prestação de serviços a Associação com sendo garantido seus vencimentos e demais direitos do cargo ou função pública;
Artigo 37º - Ficam criados os cargos de diretores relacionados a seguir com suas competências descritas abaixo, que serão nomeados e exonerados. Pelo presidente da entidade;
Parágrafo único - Todos os diretores poderão ser assessorados por técnicos contratados ou voluntários;
Artigo 38º - Compete ao Diretor Jurídico:
I - Opinar sobre assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses da Associação;
II. Sugerir a diretoria acerca de procedimentos jurídicos a serem proposto e adotados para assegurar a defesa dos interesses da Associação;
III. Coordenar o departamento jurídico;
IV - Defender os associados da Associação sempre que for solicitado pela diretoria;
V - Defender os direitos dos membros da diretoria e do conselho fiscal sempre que necessario;
VI - Assegurar a diretoria e o conselho fiscal em todas as ações jurídicas necessárias ao bom andamento da Associação;
VII - Participar das decisões sobre propostas de processos ou ações jurídicas por parte da diretoria;
Artigo 39º - Compete ao Diretor de Eventos:
I - Executar estratégias e ações sobre atividades e eventos em todos os níveis;
II - Definir junto com a diretoria os eventos a serem realizados com os associados;
III - Organizar e coordenar os enventos, passeios, encontros, palestras, seminários, congresso, cursos e outras atividades em prol dos associados;
Artigo 40º - Compete ao Diretor de Esporte, Lazer e Cultura:
Parágrafo único - Compete ao Diretor de Educação, Cultura, Esporte e Lazer promover a integração da ENTIDADE com a comunidade, através de atividades culturais, educacionais, assistênciais, esportivas, de inclusão social, cidadania e outras dentro do âmbito de sua competência;
Artigo 41º - Compete ao Diretor de Formação:
I - Organizar e realizar cursos de reciclagem para os associados e familiares dos mesmos;
II - Buscar parcerias com os mais diversos segmentos para a realização de cursos de artesanatos e outras modalidades de interesse dos associados;
III. Buscar incentivos para formação e encaminhamento dos dependentes dos associados junto ao mercado de trabalho, incentivando na busca de oportunidades, emprego e renda;
IV. Colaborar com a política de formação e reciclagem dos associados interesses em participarem das atividades afins;
Artigo 42º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I - Zelar pela conservação dos bens partrimoniais da entidade;
II - Superintender compras feitas pela associação;
III - Organizar os bens patrimôniais da entidade;
IV - Desenvolver outras atividades que venham ser criados e delegados pela diretoria executiva;
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal:
Artigo 43º - O Conselho fiscal, orgão fiscalizador da Associação será composto de três (03) membros titulares entre os quais o Presidente e um membro suplente eleitos pela Assembléia Geral junto com a Diretoria Executiva para um mandato de (05) cinco anos com direito a reeleição;
Parágrafo único. O membro suplente substituirá o titular em caso de impedimento, licença ou vacância;
Artigo 44º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar e compulsar documentos, livros e balancetes da Associação;
II - Comunicar a Diretoria Executiva qualquer fato lesivo aos interesses da Associação, violação deste Estatuto ou de Lei, sugerindo as providências cabíveis em cada caso;
III - Apresentar a Diretoria Executiva, relatório e parecer sobre os balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis;
Artigo 45º - Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que por três (03) vezes consecutivas ou (05) alternadas, faltar sem justificativas às reuniões do conselho fixadas antecipadamente.
Parágrafo único - Perderá a condição de suplente aquele que, tendo sido convocado deixou de assumir o cargo sem justificativa;
CAPÍTULO IX
Do Patrimônio e Receita:
Artigo 46º - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes que venham a ser adquiridos por qualquer ato que serão registradas em livros contábeis contendo todas as características necessárias e sua identificação;
Artigo 47º - A escrituração contábil será feita de acordo com os Principais Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
CAPÍTULO X
Das disposições Gerais e Transitórias:
Artigo 48º - Este Estatuto somente poderá ser reformado por decisão da Assembléia Geral e entrará em vigor na data de seu registro em cartório revogadas as normas anteriores;
Artigo 49º - Poderá a associação ser dissolvida por ordem judicial ou deliberação da Assembléia Geral extraordinária, convocado especialmente para esse fim, e instalada com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus Associados em primeira convocação, ou (30) trinta minutos depois com qualquer número de associados e mediante votação favorável de 70% (sententa por cento) dos presentes na Assembléia Geral;
Parágrafo único - Nessa mesma Assembléia Geral será eleito o liquidante e fixado os seus poderes;
Artigo 50º - Dissolva a entidade, o patrimônio líquido será transferido para outro pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
Artigo 51º - Fica eleito o foro da Camarca de Osasco, Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida referente a aplicação das normas do estatuto da entidade;
Artigo 52º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria executivo e referendados pela assembléia geral.
Osasco, 23 de Agosto de 2020.
José Guedes de Brito